segunda-feira, 12 de abril de 2010

Grupo Fortes tira dúvidas sobre Imposto de Renda


A coluna IR Fácil é uma parceria entre o Diário do Nordeste e o Grupo Fortes de Serviços

Dica

Declarar o IR não é tarefa complicada se você dispuser de todas as informações necessárias. Verifique-se se já possui a documentação completa. Primeiro, localize a declaração entregue em 2009. Ela é importante para transferir os valores relativos a bens e direitos, dívidas e à relação de dependentes. Se tiver o arquivo no programa anterior, melhor ainda, porque não vai precisar digitar nada. Em seguida, veja se já tem todos os comprovantes de todos os rendimentos, seus e dos dependentes, incluindo pró-labores, salários, lucros, indenizações e doações recebidas, seguro-desemprego, saques de FGTS e outros mais que tiver. Passe, então, para os informes anuais dos bancos, os recibos de despesas médicas, o extrato anual do plano de saúde, a declaração de quanto pagou de mensalidades escolares, documentos de veículos adquiridos e vendidos, onde constam nome e CPF/CNPJ do vendedor ou comprador, escrituras de imóveis comprados e vendidos, pagamentos e doações efetuados. Se faltar alguma coisa, não se desespere, ainda há tempo de correr atrás.

Como devo proceder no preenchimento da declaração de IR, porque tenho dois benefícios com o mesmo CNPJ, e onde preencher esses valores, de que maneira e se tem uma porcentagem referente as estes dois valores de benefícios?

Como tem dois benefícios, estou supondo que você recebeu dois comprovantes de rendimentos. Nesse caso, na parte de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, informe duas vezes: primeiro, o valor constante em um comprovante e depois o outro. Os proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com mais de 65 anos tem direito a uma isenção que, no ano de 2009, foi de R$ 1.434,59 por mês.

Descobriu que tinha câncer em 2008 fez cirurgia, ficou isenta de IR, porém em 2009 continuou tratamento com quimioterapia. Em 2009, ela também se beneficia da isenção? Ela está aposentada.

Os pacientes com câncer estão isentos do IR relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII). A isenção do IR é restrita a essas hipóteses, ou seja, não se estendem aos rendimentos dos pacientes com câncer percebidos em decorrência de atividades profissionais, mesmo que recebidos concomitantemente com benefícios de aposentadoria por invalidez. A isenção também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis, honorários e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que simultaneamente aos benefícios da aposentadoria.

Meus rendimentos no ano passado somaram um pouco mais do que o limite de dispensa de entrega da declaração, por isso pretendo fazer no modelo simplificado. Nesse modelo preciso discriminar todos os bens em meu nome ou não há necessidade de informá-los?
Você deve informar seus bens. A declaração simplificada dispensa a informação de pagamentos como despesas com saúde, planos de saúde, mensalidades escolares, INSS, dentre outras que podem reduzir a base de cálculo do IR, uma vez que são substituídas pelo desconto simplificado.

Em 2009, comprei um carro novo, dando o meu antigo como entrada e financiando o restante do valor do carro novo. Como informar isso na declaração?

Dê baixa no veículo antigo informando que foi vendido pelo valor que a loja o recebeu e informando zero na coluna situação em 31/12/2009. Informe o novo veículo, detalhando na coluna discriminação a forma de aquisição e dados do vendedor. Na coluna situação em 31/12/2009 informe a soma da entrada, que foi o valor do veículo antigo, mais as parcelas pagas em 2009.

No meu 13º salário foi descontado o imposto de renda. Apurado o meu imposto anual deu valor a restituir. Como faço para receber, também, o IR descontado do 13º se não há na declaração um espaço para informar esse valor?
O 13º é Rendimento com Tributação exclusiva/definitiva, não sujeito à restituição.

Qual a vantagem de informar dependentes na declaração?

Por cada dependente, o contribuinte pode deduzir R$ 1.730,40 da base de cálculo do imposto, além das despesas com saúde e educação.

Fonte: Diário do Nordeste

Assessoria de Comunicação do Instituto TITAN - ITIC
Line Mara - Estagiária de Jornalismo

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