quinta-feira, 1 de abril de 2010

Instituto TITAN deseja a todos uma feliz Páscoa


Páscoa significa renascimento, renascer.
Desejo que neste dia, em que nós cristãos,
comemoramos o seu renascimento para a vida eterna,
possamos renascer também em nossos corações.
Que neste momento tão especial de reflexão
possamos lembrar daqueles que estão aflitos e sem esperanças.
Possamos fazer uma prece por aqueles que já não o fazem mais,
porque perderam a fé em um novo recomeçar,
pois esqueceram que a vida é um eterno ressurgir.
Não nos deixe esquecer
que mesmo nos momentos mais difíceis do nosso caminho,
tu estás conosco em nossos corações,
porque mesmo que já tenhamos esquecido de ti,
você jamais o faz.
Pois, padeceste o martírio da cruz em nome do Pai
e pela humanidade,
que muitas e muitas vezes esquece disso.
Esquecem de ti e do teu sacrifício.
Quando agridem seu irmão,
Quando ignoram aqueles que passam fome,
Quando ignoram os que sofrem a dor da perda e da separação,
Quando usam a força do poder para dominar e maltratar o próximo,
Quando não lembram que uma palavra de carinho, um sorriso,
um afago, um gesto podem fazer o mundo melhor.
Jesus...
Conceda-me a graça de ser menos egoísta,
e mais solidário para com aqueles que precisam.
Que jamais esqueça de ti e de que sempre estarás comigo
não importa quão difícil seja meu caminhar.
Obrigado Senhor,
Pelo muito que tenho e pelo pouco que possa vir a ter.
Obrigado Senhor!


Autor Desconhecido

Assessoria de Comunicação do Instituto TITAN - ITIC
Line Mara - Estagiária de Jornalismo
Fones: + 55 85 3279-2188/9977-6328
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segunda-feira, 29 de março de 2010

Grupo Fortes tira dúvidas sobre Imposto de Renda


A coluna IR Fácil é uma parceria entre o Diário do Nordeste e o Grupo Fortes de Serviços

Tive um companheiro e com ele dois filhos. Nos separamos e depois de algum tempo voltamos a morar juntos. Eu tenho emprego fixo com vínculo na carteira de trabalho e meus rendimentos anuais ultrapassam R$ 65.000. Nunca o declarei como dependente, pois além de não morarmos juntos (antes), ele é autônomo. Vive por conta própria. Agora que estamos vivendo juntos novamente, posso começar a colocá-lo como dependente mesmo ele ganhando em média R$ 40.000 por ano? Ou devo colocar como meu cônjuge e informar os bens que ele possui e o seu rendimento?

Não há impedimento para que você informe o companheiro como seu dependente. Todavia, alerto para uma questão matemática. Sem considerar outras particularidades observo que se você informá-lo como dependente deduzirá R$ 1.730,40 da base de cálculo, mais aumentará R$ 11.000,00 no seu imposto, resultando em R$ 10.524,25 a mais de IR a pagar. Por outro lado, se ele fizer a própria declaração, o imposto será de apenas R$ 3.193,84.

Sou trabalhador autônomo do ramo dos transportes, nesse ano de 2009 meu rendimento anual ultrapassou R$ 18.000, mas meu patrimônio não chega a 90.000, devo declarar como autônomo? E em que campo da declaração coloco minhas rendas/ganho anual?

Veja, está obrigado a declarar quem recebeu, no ano de 2009, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 17.215,08. No caso de transporte individual de cargas, você pode considerar como isento até 60% do valor recebido. Dessa forma, se 40% do valor recebido for menos que R$ 17.215,08, você não está obrigado a fazer declaração. Informe a parcela tributável conforme a origem do recebimento: de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas. A parcela isenta informe em rendimentos isentos e não-tributáveis, na linha "outros rendimentos" especificando tratar-se de rendimentos de transporte.

Olá, trabalhei de janeiro a setembro de 2009 com carteira assinada e salário bruto de R$ 1.500,00. Depois recebi a rescisão e seguro-desemprego por três meses. Continuei trabalhando em outro local, como prestador de serviço, recebendo basicamente o mesmo e pagando nota avulsa. Devo declarar o imposto neste ano?

Bem, de janeiro a setembro você recebeu R$ 13.500,00. Pelo que entendi, durante o tempo em que recebeu seguro-desemprego você prestou serviço sem vínculo empregatício. Se a soma dessa prestação de serviço mais as verbas tributáveis pagas na rescisão (saldo de salário, férias proporcionais, etc) for superior a R$ 3.715,08, você se enquadra na obrigatoriedade de declarar. Os rendimentos do seguro-desemprego não são tributáveis.

Meu pai faleceu em 2003, mas o inventário só ficou pronto em abril de 2009. Minha mãe sempre declarou mesmo quando meu pai ainda era vivo, o apartamento na declaração dela (regime comunhão universal de bens). Mesmo após a morte dele o apto continuou a ser declarado no IRPF dela. E agora? Como devo declarar o apto: 1- na declaração de final de espólio; 2- na declaração da viúva; 3- na declaração de cada um dos três filhos?

Se o apartamento foi destinado à viúva e com ela vai ficar, nada será alterado. Se foi decidido que pertencerá à viúva e aos filhos, deve-se informar na declaração dela esse fato, reduzindo o valor do bem à proporção que foi destinada a ela. Na declaração de cada filho, será informado o valor proporcional que lhe coube na divisão. Esse mesmo valor deve ser informado em rendimentos isentos e não-tributáveis.

Meus gastos com medicamentos podem ser deduzidos? Qual o limite?

As despesas médicas não têm limite de dedução. Mas os medicamentos, de qualquer valor, só podem ser deduzidos do IR se fizerem parte de despesa médica ou hospitalar, pela qual o contribuinte possa informar CPF ou CNPJ do médico, clínica ou hospital. Medicamento comprado em farmácia não é dedutível.

Sempre lancei em Dívidas e ônus Reais o valor devedor relativo ao Programa de Arrendamento Residencial da CEF, e os valores pagos em "Pagamentos e Doações". Tudo de acordo com o extrato recebido da Caixa. Nunca informei nada em "Bens e Direitos" porque o apartamento ainda é da CEF. Está certo?

O bem adquirido pelo programa de arrendamento residencial, deve ser informado na declaração de bens e direitos e discriminado a sua forma de aquisição e pagamento no campo discriminação. Na coluna Situação em 31/12/2008 e 31/12/20009 informe a soma das parcelas até a respectiva data. Não informe em Dívidas e ônus Reais.

Sou titular de um cartão de crédito no qual tenho um dependente. Os gastos do dependente são maiores do que os meus rendimentos. Como declarar?

Não se declara especificamente gastos com cartão de crédito. Todavia, as despesas pagas com cartão devem se enquadrar na renda do seu titular.

Fonte: Diário do Nordeste

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